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POSSUI INVESTIDOR ESTRANGEIRO

OU ATIVOS NO EXTERIOR?

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Preencha o formulário abaixo:

Quem precisa realizar as Declarações?

Confira abaixo:

EMPRESAS COM INVESTIDOR ESTRANGEIRO

DEF – Declaração Econômico-Financeira

> Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 100 milhões = Declaração Anual



> Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido superiores a R$ 300 milhões = Declarações Trimestrais

EMPRESAS COM ATIVOS NO EXTERIOR

CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:


> US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – Declaração Anual.


> US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – Declarações Trimestrais

Você sabia que a ausência das declarações podem gerar penalidades de até R$250.000,00?


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