POSSUI INVESTIDOR ESTRANGEIRO
OU ATIVOS NO EXTERIOR?
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Preencha o formulário abaixo:
EMPRESAS COM INVESTIDOR ESTRANGEIRO
DEF – Declaração Econômico-Financeira
> Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 100 milhões = Declaração Anual
> Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido superiores a R$ 300 milhões = Declarações Trimestrais
EMPRESAS COM ATIVOS NO EXTERIOR
CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
> US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – Declaração Anual.
> US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – Declarações Trimestrais